Última modificação: março 25, 2025
Política 5150 Assédio no local de trabalho
O Conselho de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo tem o compromisso de manter um ambiente de aprendizado e trabalho livre de assédio, racismo e insensibilidade cultural. O Distrito proíbe qualquer forma de assédio. Nenhum aluno, funcionário, pai ou membro da comunidade deve sofrer assédio, racismo ou insensibilidade cultural no ambiente de aprendizado ou de trabalho de nossas instalações. Essa política se aplica a todas as atividades patrocinadas pela escola no campus, bem como a eventos, programas, eventos esportivos ou estágios fora do campus. O Distrito seguirá os procedimentos e as diretrizes delineados pela Equal Employment Opportunity Commission (EEOC).
Definição
O assédio ilegal é uma forma de discriminação que viola o Título VII da Lei de Direitos Civis de 1964, a Lei de Discriminação de Idade no Emprego de 1967, a Lei dos Americanos com Deficiência de 1990, a Lei de Não Discriminação de Informações Genéticas (GINA) de 2008 e outras autoridades federais. Assédio é uma conduta indesejável baseada em raça, cor, sexo (incluindo identidade de gênero e orientação sexual), religião, nacionalidade, deficiência, idade ou informações genéticas.
O assédio se torna ilegal quando:
- Suportar a conduta ofensiva se torna uma condição para a continuidade do emprego; ou
- A conduta é grave ou generalizada o suficiente para criar um ambiente de trabalho que uma pessoa razoável consideraria intimidador, hostil ou abusivo.
O assédio não é
Pequenas negligências, aborrecimentos e incidentes isolados (a menos que sejam extremamente sérios) não chegarão ao nível de ilegalidade. O Distrito reconhece que nem todo evento incômodo constitui assédio. Para determinar se uma determinada ação ou incidente é um relacionamento pessoal e social sem efeito discriminatório no emprego, é necessário que a determinação se baseie em todos os fatos e circunstâncias circundantes. Acusações falsas de assédio podem ter um efeito prejudicial sério sobre partes inocentes.
Retaliação
As leis antidiscriminação também proíbem o assédio contra indivíduos:
- Em retaliação por registrar uma acusação de discriminação, testemunhar ou participar de qualquer forma em um processo de investigação ou ação judicial nos termos dessas leis; ou
- Ao se oporem a práticas empregatícias que, segundo eles, discriminam indivíduos em violação a essas leis.
Conduta ofensiva
A conduta ofensiva pode incluir, entre outras coisas, piadas ofensivas, calúnias, epítetos ou xingamentos, agressões físicas ou ameaças, intimidação, ridicularização ou zombaria, insultos ou depreciações, objetos ou imagens ofensivas e interferência no desempenho do trabalho.
Circunstâncias de assédio
O assediador pode ser o supervisor da vítima, um supervisor de outra área, um agente do empregador, um colega de trabalho ou um não funcionário. A vítima não precisa ser a pessoa assediada, mas pode ser qualquer pessoa afetada pela conduta ofensiva. O assédio ilegal pode ocorrer sem prejuízo econômico ou demissão da vítima.
Tipos de assédio
Abaixo estão listados os métodos comuns de assédio que são proibidos:
Assédio racial/cor da pele
- Conduta verbal, escrita ou física baseada em raça ou cor da pele que crie um ambiente hostil.
- Piadas raciais, insultos étnicos ou estereótipos.
Assédio sexual
- Qualquer conduta verbal, escrita, psicológica ou física de natureza sexual que crie um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.
- Qualquer sugestão, solicitação, demanda ou pressão para envolvimento sexual acompanhada de uma ameaça implícita ou explícita de obtenção ou manutenção de emprego.
- Qualquer avanço ou solicitação sexual indesejada que possa incluir, mas não se limitar a:
- Piadas depreciativas, humilhantes ou ofensivas, provocações ou comentários de natureza sexual
- Observações gráficas ou comentários sexuais sobre o corpo de uma pessoa
- Chamadas telefônicas, e-mails, textos, cartas, notas ou convites sexualmente sugestivos ou obscenos.
- Imagens, desenhos animados, pôsteres ou objetos sexualmente sugestivos ou obscenos
- Agarrar, beliscar ou tocar as áreas íntimas
- Curvas, ombros ou escovação deliberados
- Gestos sexuais, tapinhas indesejados, não higiênicos ou qualquer toque indesejado
- Divulgação de rumores sexuais
- Agressão sexual, molestamento ou estupro real ou tentado
- Comentários sexistas ou estereótipos baseados em gênero
- Pressão sutil para atividade sexual ou exigência de favores sexuais acompanhada de ameaças implícitas ou explícitas em relação ao emprego de um indivíduo
Assédio religioso
- Qualquer conduta verbal, escrita, psicológica ou física baseada na prática, participação ou persuasão em relação a uma religião específica ou crença religiosa sincera, mesmo que ateu ou agnóstico, que crie um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.
- Quaisquer conversas ou pregações forçadas e/ou involuntárias sobre tópicos religiosos no local de trabalho.
Assédio de origem nacional/étnica
- Qualquer conduta verbal, escrita, psicológica ou física baseada no país de origem que crie um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.
- Qualquer conduta verbal, psicológica ou física baseada em um grupo étnico que compartilhe idioma, cultura, ancestralidade ou características sociais semelhantes que criem um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo (incluindo ações contra qualquer pessoa que não pertença a um determinado grupo étnico).
- Qualquer conduta verbal, psicológica ou física baseada nas características físicas, linguísticas e/ou culturais intimamente associadas a um grupo de origem nacional que crie um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.
- Qualquer conduta verbal, psicológica ou física baseada na percepção de que se acredita que uma pessoa seja membro de um determinado grupo étnico que crie um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.
Assédio a portadores de deficiência
- Qualquer conduta verbal, escrita, psicológica ou física baseada em uma deficiência que crie um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.
- Qualquer ato, baseado em deficiência, que afete negativamente o emprego.
Assédio por idade
- Qualquer conduta verbal, escrita, psicológica ou física baseada na idade que crie um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.
- Qualquer ato, com base na idade, que afete negativamente o emprego.
Assédio por gênero/identidade de gênero/orientação sexual
- Qualquer conduta verbal, escrita, psicológica ou física baseada em gênero, identidade de gênero ou orientação sexual que crie um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.
- Qualquer ato baseado em gênero, identidade de gênero ou orientação sexual que afete negativamente o emprego.
Referências legais
- Título VII da Lei de Direitos Civis de 1967
- Lei dos Americanos Portadores de Deficiência (ADA) de 1990
- Regra administrativa de Utah R539
- Lei de Discriminação no Emprego por Idade de 1967
- Lei de Não Discriminação de Informações Genéticas de 2008
- Serviços para pessoas com deficiência
Aprovado pelo Conselho de Educação
12 de maio de 2015
Revisado: 9 de fevereiro de 2016