Última modificação: 24 de julho de 2024
Política 5280: Ação disciplinar, rescisão ordenada, suspensão e não renovação
O Conselho de Educação do Distrito Escolar da Cidade de Provo ("Conselho") reconhece a importância de ter um processo claro para tratar de questões relacionadas a funcionários e empregos. A Diretoria, por meio deste documento, delega à Administração do Distrito Escolar de Provo ("Distrito") a autoridade para tomar medidas disciplinares, aplicadas de forma justa e com uma abordagem progressiva e graduada (se razoável de acordo com as circunstâncias).
Observação: esta política informa e governa os funcionários sobre a autoridade e os procedimentos disciplinares sem alterar as relações de emprego at-will. Funcionários temporários e funcionários horistas não têm direito aos procedimentos e proteções aqui descritos, de acordo com a política 5020 P3.
Esses funcionários não têm expectativa de continuidade no emprego e podem ser demitidos a qualquer momento, com ou sem justa causa.
Conforme descrito em maiores detalhes neste documento, o Distrito pode tomar medidas corretivas (incluindo suspensão e rescisão) contra um funcionário. Além disso, o Distrito pode optar por não renovar o cargo ou o contrato de um funcionário provisório no final do período de emprego.
Ao fazer isso, os funcionários administrativos do Distrito agem de forma consistente para proteger os direitos do devido processo legal dos funcionários de carreira contratados, conforme descrito nas leis e regulamentos aplicáveis, nesta norma e nos procedimentos que a acompanham.
A seguir estão os princípios, padrões e procedimentos gerais que fundamentarão as ações corretivas de acordo com esta política. Como princípio geral, a disciplina e a ação corretiva serão emitidas de forma justa e consistente de acordo com o status de emprego, conforme estabelecido nesta política, de modo que os funcionários
- Ter oportunidades apropriadas para responder a alegações que formam a base de ações disciplinares ou corretivas;
- Ter o direito de ser representado em momentos apropriados do processo;
- Receber aviso razoável sobre as causas da disciplina;
- Ser colocado em licença administrativa, conforme determinado pelo departamento de Recursos Humanos, para facilitar uma investigação, manter a integridade de uma investigação, proteger o(s) reclamante(s) e/ou o acusado; e
- Ter oportunidades adequadas para recorrer de determinações que possam privar um funcionário de um interesse de propriedade protegido no emprego.
Nenhum funcionário deverá ser disciplinado por um propósito ilegal ou discriminatório. O Distrito proíbe a discriminação ilegal, o assédio e a retaliação em todas as práticas empregatícias.
O Distrito levará em conta as ações corretivas anteriores, especialmente quando forem documentados padrões de má conduta e deficiências contínuas de desempenho.
A ação adversa de emprego que possa privar um funcionário de carreira contratado de seu interesse em continuar empregado deverá ser feita pelo superintendente ou outro indivíduo especificamente designado pelo superintendente.
Os funcionários que se envolverem em condutas que violem a lei criminal estadual deverão ser encaminhados às autoridades policiais. Professores e outros funcionários licenciados devem ser encaminhados a um órgão de licenciamento apropriado se a conduta violar os padrões profissionais aplicáveis.
Referências legais Sinopse
- 53G-11-501 Definições
- 53G-11-512 Conselho Escolar Local para Estabelecer Procedimentos de Demissão
- 53G-11-513 Procedimentos de demissão
- 53G-11-514 Não renovação ou rescisão do contrato de um funcionário de carreira por desempenho insatisfatório
- 53G-11-515 Audiências perante a diretoria distrital ou os auditores - Direitos da diretoria e do funcionário - Intimações - Recursos
Aprovado pelo Conselho de Educação
- 14 de maio de 2013
- Revisado: 2 de março de 2015
- Revisado: 20 de março de 2017
- Revisado: 11 de junho de 2024