Última modificação: 3 de setembro de 2024
4022 P1 Revisão de material de instrução para material sensível
Revisão do material de instrução para material sensível
O Distrito Escolar da Cidade de Provo tem o compromisso de fornecer materiais de instrução livres de conteúdo pornográfico ou indecente e de priorizar a proteção das crianças contra os efeitos nocivos da pornografia ilícita em detrimento de outras considerações na avaliação do material de instrução. Materiais sensíveis, conforme definido neste procedimento, são proibidos no ambiente escolar. As escolas do distrito não podem adotar, usar, distribuir, fornecer acesso a um aluno ou manter no ambiente escolar materiais sensíveis; ou permitir que um palestrante ou apresentador no ambiente escolar exiba ou distribua materiais sensíveis. Este procedimento define termos, descreve quem pode acionar uma análise formal de materiais sensíveis e estabelece um processo necessário para a análise e avaliação de alegações de materiais sensíveis.
Definições
Adequado à idade
Geralmente adequado para alunos da mesma idade ou nível de desenvolvimento social, emocional e cognitivo, levando-se em consideração as idades de todos os menores que poderiam ser expostos ao material.
Material de instrução
Material didático, independentemente do formato, usado como ou no lugar de livros didáticos para oferecer currículo dentro da estrutura curricular estadual para cursos de estudo dos alunos; ou para apoiar o aprendizado de um aluno em qualquer ambiente escolar; inclui materiais de leitura, apostilas, vídeos, materiais digitais, sites, aplicativos on-line e apresentações ao vivo, e não significa exclusivamente materiais de biblioteca. Material instrucional é o material didático aprovado pela Diretoria de Educação para uso nas escolas do Distrito e não inclui o material didático usado em uma matrícula simultânea, colocação avançada ou programa ou classe de bacharelado internacional ou outra classe com material instrucional obrigatório que não esteja sujeito à seleção pela Diretoria de Educação.
Comitê de Revisão de Material Instrucional
Um comitê formado em nível distrital, nomeado conforme necessário pelos Diretores de Ensino e Aprendizagem ou pelo representante do Superintendente, e composto por um administrador ou administradores, educadores e pelo menos dois (2) pais. Um administrador membro do comitê deverá atuar como presidente do comitê. Os pais nomeados para um comitê de revisão de material instrucional deverão refletir os membros da comunidade escolar relevante e deverão ter um aluno que frequente uma escola do distrito. O comitê de revisão de material instrucional não pode incluir um indivíduo responsável pela aquisição do material que está sendo revisado e não pode incluir um indivíduo que solicitou a revisão.
Material objetivo sensível
Um material de instrução que constitua material pornográfico ou indecente, conforme definido na Lei Estadual de Utah, Seção 76-10-1235, de acordo com os padrões não discricionários descritos na Subseção 76-10-1227(1)(a)(i), (ii) ou (iii).
Isso inclui qualquer descrição ou representação de:
- genitais humanos em um estado de estimulação ou excitação sexual; ou
- atos de masturbação humana, relações sexuais ou sodomia; ou
- acariciar ou tocar de forma erótica os órgãos genitais humanos ou a região pubiana.
Ambiente escolar
Em uma sala de aula; em uma biblioteca escolar; ou na propriedade da escola. O ambiente escolar inclui as seguintes atividades que uma organização ou indivíduo ou organização fora da escola realiza, se uma escola pública ou o distrito patrocinar ou exigir a atividade:
- uma montagem;
- uma palestra para convidados;
- uma apresentação ao vivo; ou
- um evento.
Material sensível
Um material de instrução que constitua material sensível objetivo ou material sensível subjetivo. O material sensível não inclui:
- um material instrucional que segue os requisitos do Currículo de Saúde do estado;
- um curso de matrícula simultânea que contenha material sensível e para o qual os pais recebam aviso do fornecedor do curso sobre o material antes da matrícula do filho dos pais e dêem o consentimento dos pais ao matricularem o filho dos pais;
- para cursos de medicina;
- cursos de ciências da família e do consumidor; ou
- outro curso isento pela Regra do Conselho Estadual de Utah.
Material sensível subjetivo
Um material de instrução que constitua material pornográfico ou indecente, conforme definido na Lei Estadual de Utah, Seção 76-10-1235,
de acordo com os padrões de equilíbrio de fatores de material prejudicial a menores de acordo com a Seção 76-10-1201;
material pornográfico de acordo com a Seção 76-10-1203;
ou material que inclua certas carícias ou outros toques eróticos nos termos da Subseção 76-10-1227(1)(a)(iv).
Material sensível subjetivo significa material instrucional que atende a qualquer um dos seguintes testes de três partes:
- Qualquer descrição ou representação, sob qualquer forma, de nudez, conduta sexual, excitação sexual ou abuso sadomasoquista que, em seu conjunto, apele para o interesse purulento por sexo de menores, seja manifestamente ofensiva aos padrões prevalecentes na comunidade adulta como um todo com relação ao que é material adequado para menores e, em seu conjunto, não tenha valor sério para menores (o que inclui apenas valor literário, artístico, político ou científico sério para menores);
- Um material ou performance que uma pessoa comum, aplicando os padrões contemporâneos da comunidade, considere que, em seu conjunto, apela ao interesse purulento pelo sexo, é patentemente ofensivo na descrição de nudez, conduta sexual, excitação sexual, abuso sadomasoquista ou excreção, e não tem valor literário, artístico, político ou científico sério; ou
- Uma descrição ou representação de carícias ou outros toques eróticos nas nádegas humanas ou nos seios femininos, desde que o material como um todo não tenha valor sério para menores.
Requisitos para iniciar uma revisão
Os seguintes indivíduos podem iniciar uma análise de material sensível:
- um funcionário do distrito;
- um aluno que esteja matriculado no distrito;
- pai de uma criança que esteja matriculada e frequentando uma escola distrital; ou
- um membro atual da Diretoria de Educação do distrito.
Depois que um indivíduo tiver feito três contestações malsucedidas (um material instrucional é determinado como não sendo material sensível) em um determinado ano letivo, o indivíduo não poderá solicitar a revisão de material sensível pelo restante do ano letivo.
Procedimentos para a realização de uma análise (consulte o fluxograma de materiais sensíveis)
Quando um indivíduo qualificado para iniciar uma revisão acredita que um material instrucional atende à definição de "material sensível", ele entrará em contato com o diretor da escola ou com o Diretor Distrital de Ensino e Aprendizagem para preencher um Formulário de Revisão de Materiais Sensíveis.
O formulário preenchido será fornecido aos Diretores de Ensino e Aprendizagem.
- Os Diretores de Ensino e Aprendizagem devem fazer um determinação inicial se a alegação apresenta um alegação plausível que o material instrucional contestado constitui material sensível, incluindo se a alegação inclui trechos e outras evidências para apoiar a alegação; e
- Se for determinado que a alegação apresenta uma alegação plausível de que o material instrucional contestado constitui material sensível, os Diretores de Ensino e Aprendizagem iniciará imediatamente a remoção do material contestado de qualquer ambiente escolar até que o Distrito conclua a análise completa do material questionado de acordo com esta seção.
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Se a análise inicial comprovar uma alegação plausível, os Diretores de Ensino e Aprendizagem deverão iniciar uma análise completa das alegações e do material instrucional contestado usando o padrões objetivos de materiais sensíveis. Os Diretores devem:
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Designar uma Equipe de Revisão de Material Sensível Objetivo de três (3) membros, incluindo um dos pais, designar um presidente da equipe e treinar os membros da equipe sobre os requisitos legais atuais para materiais sensíveis objetivos. Os indivíduos designados não podem incluir ninguém responsável pela aquisição dos materiais ou o indivíduo que solicitou a revisão;
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Forneça à equipe de avaliação trechos e outras evidências que apoiem a alegação apresentada durante a avaliação inicial; e
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Permitir que a equipe determine, por maioria de votos dos membros da equipe de avaliação, se o material instrucional constitui material sensível objetivo.
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- Se a Equipe de Revisão de Material Sensível Objetivo determinar que é material sensível objetivoSe o material for removido, os Diretores de Ensino e Aprendizagem deverão garantir que o material seja inacessível aos alunos em qualquer ambiente escolar, seguindo as diretrizes de resposta e remoção incluídas nesses procedimentos.
- Somente se a Equipe de Revisão de Material Sensível a Objetivos determinar que o material instrucional contestado não constitui material sensível a objetivos, os Diretores de Ensino e Aprendizagem deverão estabelecer um Comitê Distrital de Revisão de Material Instrucional para revisar o material e determinar se ele constitui material sensível subjetivo. Durante a revisão pelo Comitê de Revisão de Material Instrucional, os Diretores de Ensino e Aprendizagem devem garantir que o acesso ao material contestado seja permitido a qualquer aluno cujos pais dêem consentimento para que o aluno acesse o material contestado. Sob a direção de um administrador distrital nomeado como presidente do comitê, o comitê deverá:
- Antes de iniciar qualquer discussão com outros membros do comitê ou participar de qualquer tomada de decisão, treine os membros da equipe sobre a exigência legal atual para materiais sensíveis subjetivos e permita que cada membro do comitê leia o item na íntegra (para itens escritos) ou revise o item como um todo (para itens não escritos);
- Depois que o presidente do Comitê Distrital de Revisão de Material Instrucional confirmar que todos os membros do comitê revisaram o item em questão, agende as reuniões necessárias para que o comitê discuta o item e tome suas decisões;
- Reunir-se, analisar o material e determinar, por maioria de votos dos membros do comitê, se o material de instrução constitui material sensível subjetivode acordo com qualquer um dos três testes estabelecidos na definição acima; e
- Ao tomar uma decisão, priorize a proteção das crianças contra os efeitos nocivos da pornografia ilícita em detrimento de outras considerações.
- Se o Comitê Distrital de Material Instrucional determinar que o material instrucional contestado constitui material sensível subjetivoSe o material for removido, os Diretores de Ensino e Aprendizagem deverão garantir que o material seja inacessível aos alunos em qualquer ambiente escolar, seguindo as diretrizes de resposta e remoção incluídas nesses procedimentos.
- Se o comitê determinar que o item não constitui material sensível subjetivo, então, sob a orientação do superintendente ou pessoa designada, o comitê poderá proceder a outras considerações:
- O comitê pode optar por avaliar se o item deve ser removido de todo uso ou ter seu uso restrito com base em considerações sobre o uso adequado à idade.
- Nessa avaliação, o comitê deve usar a definição de "apropriado para a idade" na definição acima, à luz dos padrões predominantes na comunidade adulta com relação ao que é apropriado para crianças dessa idade.
- O comitê também pode decidir reconsiderar a aprovação prévia do item pelo distrito. Ao fazer isso, o comitê deverá considerar os fatores para a aprovação inicial do material de instrução:
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- é compatível com os requisitos básicos de Utah;
- é mapeado e alinhado ao núcleo de Utah e às avaliações estaduais (se planejado para uso como materiais de instrução primários);
- é de alta qualidade, baseado em pesquisas e comprovadamente eficaz no apoio ao aprendizado dos alunos;
- fornece um ponto de vista objetivo e equilibrado sobre as questões;
- inclui possibilidades de enriquecimento e extensão;
- é adequado a diferentes níveis de aprendizado;
- é preciso e factual;
- é organizado cronologicamente ou sistematicamente, ou ambos;
- atende aos requisitos do Código de Utah § 53E-2-204.1;
- não é uma prática discriminatória proibida, conforme descrito no Código de Utah § 53B-1-118;
- seja consistente com os princípios da liberdade individual, conforme definido no Código de Utah § 53G-10-206; e
- é de qualidade técnica aceitável.
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- O comitê pode optar por avaliar se o item deve ser removido de todo uso ou ter seu uso restrito com base em considerações sobre o uso adequado à idade.
- Depois que a Equipe de Revisão de Material Sensível a Objetivos ou o Comitê Distrital de Material Instrucional tiver feito suas determinações, o presidente da equipe/comitê designado deverá preparar um relatório por escrito que explique suas conclusões e as bases para as mesmas. Uma cópia do relatório deverá ser fornecida aos Diretores de Ensino e Aprendizagem e à pessoa que solicitou a revisão.
- Se a Equipe de Revisão de Material Sensível do Objetivo ou o Comitê Distrital de Material Instrucional determinar que o material instrucional contestado constitui material sensível, ou mediante notificação para remover o material instrucional sensível, conforme determinado pelo Conselho Escolar Estadual (veja os critérios abaixo), os Diretores de Ensino e Aprendizagem deverão:
- Comunicar a determinação de material sensível ao Conselho de Educação do Estado de Utah no prazo de trinta (30) dias após a conclusão da análise ou da conclusão de qualquer recurso da determinação;
- Comunique-se com os fornecedores e editores sobre a decisão;
- Confirmar que um relatório do resultado foi entregue ao remetente da solicitação de revisão de materiais sensíveis; e
- Orientar os Diretores de Escola e o Especialista em Mídia de Biblioteca do Distrito para que realizem uma revisão de todo o inventário de circulação e/ou software de coleção de biblioteca e de todos os materiais de instrução em ambientes escolares (salas de aula, estantes de livros, coleções on-line, etc.) dos materiais sensíveis identificados. A equipe escolar designada pelo diretor deverá:
- encerrar qualquer opção de consentimento dos pais/responsáveis para acesso ao material;
- Caso os materiais tenham sido distribuídos ou retirados, entre em contato com os pais/responsáveis do aluno para solicitar a devolução imediata dos materiais à escola;
- garantir que o material seja removido e fique inacessível aos alunos em qualquer ambiente escolar:
- Para materiais comprados com fundos pessoais do educador, os administradores devem instruir o proprietário a remover imediatamente os materiais do ambiente escolar e do acesso dos alunos;
- No caso de materiais comprados com fundos da escola ou do distrito, siga os procedimentos de excedente de propriedade do distrito (6215 P1).
- Rotular romances, livros didáticos ou outros materiais impressos como "Materiais sensíveis - descartar" e entregar ou enviar por correio do distrito para o depósito de excedentes do distrito para serem descartados/destruídos de acordo com os procedimentos de excedentes de propriedade do distrito; e
- Materiais sensíveis não devem ser oferecidos para compra ou distribuídos a outras entidades;
- Remover o material eletrônico/digital identificado do inventário de circulação e/ou do software de coleção da biblioteca e da escola;
- Informar, em 10 (dez) dias letivos, aos Diretores de Ensino e Aprendizagem sobre a revisão concluída e a remoção dos materiais sensíveis identificados; e
- Ajudar os alunos a selecionar os materiais de instrução adequados para as tarefas antes do início da tarefa.
- Os alunos podem ter em seu poder livros comprados para uso pessoal ou emprestados de uma biblioteca pública; no entanto, materiais sensíveis que tenham sido removidos do ambiente escolar não seriam apropriados para tarefas escolares ou de classe.
Notificação de materiais instrucionais restritos pelo Conselho Escolar Estadual
Independentemente de as determinações de material sensível ocorrerem em escolas públicas no mesmo ano acadêmico; ou de uma determinação de material sensível ter ocorrido antes de 1º de julho de 2024, o Conselho Estadual notificará o Distrito quando:
- O limite estadual para remoção de materiais didáticos sensíveis foi atingido em pelo menos três distritos escolares, ou
- Pelo menos dois distritos escolares e cinco escolas independentes no estado determinam que um determinado material de instrução constitui material sensível a objetivos.
Mediante notificação para remover o material instrucional relevante, o distrito deverá remover ou impedir o acesso do aluno ao material instrucional dentro de dez (10) dias letivos, seguindo as diretrizes descritas nestes procedimentos.
Se o Conselho Escolar Estadual decidir revisar a remoção de um determinado material e votar pela anulação da aplicação do requisito de remoção em âmbito estadual, o requisito de remoção em âmbito estadual não mais se aplica, o distrito pode optar por devolver o material em questão ao acesso dos alunos. Essa anulação ou reversão não afeta as conclusões do distrito com relação à remoção de determinado material nas escolas do distrito.
Recursos de determinação de material sensível
Qualquer indivíduo que se qualifique para solicitar uma revisão de material sensível pode recorrer de uma determinação ao Conselho de Educação. Uma apelação pode ser feita com relação a uma determinação objetiva de material sensível ou a um material sensível subjetivo e pode ser feita independentemente de a decisão ter sido remover ou reter o material. A apelação deverá:
- ser por escrito;
- ser apresentado ao Conselho de Educação no prazo de 30 dias após a determinação; e
- explicar por que o indivíduo acredita que a determinação foi incorreta.
Ao considerar a apelação, o Conselho de Educação poderá fazer uso de qualquer informação que julgar apropriada, inclusive o relatório do comitê. A decisão do Conselho de Educação sobre a apelação deverá ser tomada por votação em uma reunião pública. Ao tomar a decisão, o Conselho de Educação deverá identificar claramente a justificativa de sua decisão e a determinação de cada componente dos padrões usados na decisão da apelação (incluindo os padrões estatutários e quaisquer padrões de política adicionais que o Conselho de Educação possa usar).
O distrito deverá informar os resultados da apelação à Diretoria de Educação do Estado de Utah usando a ferramenta de relatório fornecida pela Diretoria de Educação do Estado imediatamente após a conclusão da apelação.
Limitações das normas distritais
O Conselho de Educação não pode promulgar regras ou políticas que o impeçam de:
- revisar uma decisão anterior;
- analisar uma recomendação de funcionários do Distrito ou de um comitê de pais com relação a um material didático contestado; ou
- reconsiderar um material didático contestado se a Diretoria Distrital de Educação receber informações adicionais sobre o material.
Compensação por tempo adicional
Se um funcionário do Distrito que estiver participando de uma análise de materiais confidenciais tiver que fazê-lo fora do horário de expediente, o Distrito deverá compensar o funcionário pelo tempo adicional gasto na análise.