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Última modificação: dezembro 6, 2023

Política 3510 P1 Atividades estudantis: Elegibilidade para atividades estudantis

Este procedimento deve ser seguido por todos os alunos do ensino médio do Distrito Escolar da Cidade de Provo.

Regra 1: Elegibilidade acadêmica

Para que os alunos mantenham a elegibilidade acadêmica, eles devem estar matriculados como alunos em tempo integral com um mínimo de seis (6) cursos acadêmicos com direito a crédito dentro do cronograma de oito períodos das escolas de ensino médio. Exceções podem ser feitas pelos administradores da escola, desde que isso não permita que o aluno fique fora do caminho para a formatura.

Em cada período de controle de notas, os alunos devem ter um G.P.A. mínimo de 2,0 e não mais do que uma nota de reprovação para permanecerem qualificados a participar de atividades esportivas ou escolares.

Regra 2: Os alunos devem abster-se de possuir ou usar álcool e/ou drogas

Primeira infração

Suspensão de duas semanas de jogos, encontros, partidas, competições ou apresentações

Segunda infração

Suspensão de seis semanas de jogos, encontros, partidas, competições ou apresentações

Terceira infração

Suspensão de dezoito semanas de jogos, encontros, partidas, competições, apresentações e práticas

Diretrizes adicionais sobre drogas e álcool

  1. As violações são transferidas de ano para ano e de esporte/atividade para esporte/atividade na carreira de um participante (não há "recomeço" a cada ano letivo). 
  2. As violações devem ocorrer e ser descobertas durante uma temporada de esporte/atividade. 
  3. Todas as penalidades por violações acompanham o aluno em qualquer escola para a qual ele se transfira.
  4. Qualquer violação além da terceira infração acarreta a mesma penalidade que a terceira infração.
  5. O comitê de triagem disciplinar do distrito escolar pode impor uma sanção maior do que as descritas em cada uma das infrações, se houver circunstâncias atenuantes.

Regra 3: Uso/Possessão/Venda/Distribuição de tabaco

Primeira infração

É proibido o uso, a posse, a venda ou a distribuição de tabaco ou produtos de tabaco, sob qualquer forma. A consequência para a primeira violação será a suspensão de todos os programas extracurriculares/competições esportivas por uma semana.

Segunda infração

A consequência de uma segunda violação será a suspensão por duas semanas.

Terceira infração

A consequência de uma terceira violação ou mais será determinada pela administração da escola. A penalidade será determinada com base na gravidade da ofensa, em qualquer dano ou prejuízo a pessoa ou propriedade, no remorso do aluno e em quaisquer outros fatores relevantes.

Diretrizes adicionais sobre tabaco

  1. As violações são transferidas de ano para ano e de esporte/atividade para esporte/atividade na carreira do participante (não há "recomeço" a cada ano letivo).
  2. As violações devem ocorrer e ser descobertas durante uma temporada de esporte/atividade. 
  3. Todas as penalidades por violações acompanham o aluno em qualquer escola para a qual ele se transfira.
  4. O comitê de triagem disciplinar do distrito escolar pode impor uma sanção maior do que as descritas em cada uma das infrações se houver circunstâncias atenuantes.

Regra 4: Os alunos devem demonstrar conduta satisfatória dentro e fora da escola

Os alunos devem representar a escola e a equipe de maneira positiva. Os alunos devem apresentar conduta pública adequada, comportamento escolar e espírito esportivo em todos os momentos e abster-se de violar as regras da equipe, da escola ou a lei.

Código de Conduta do Aluno

Os alunos e seus pais/responsáveis devem assinar o Código de Conduta do Aluno antes de iniciar qualquer temporada ou atividade esportiva. Esse Código de Conduta esclarece as expectativas e fornece diretrizes claras para a participação dos alunos.

Data de aprovação

10 de fevereiro de 2015

Política e formulários

Política nº 3510 Atividades estudantis

3510 Formulário 1 Código de conduta para atividades estudantis

3510 Formulário 2 Formulário de liberação de consentimento dos pais

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