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Última modificação: agosto 28, 2024

3235 P1 Avaliação de ameaças ao aluno

Avaliação da ameaça do aluno

A avaliação da ameaça do aluno é uma estratégia de prevenção que tem como principais objetivos evitar a violência e resolver conflitos ou problemas que influenciam o comportamento ameaçador. As diretrizes de avaliação de ameaças ao aluno permitem que uma equipe multidisciplinar diferencie ameaças não graves (transitórias) de ameaças graves (substantivas) e muito graves (substantivas) e resolva as ameaças adequadamente. Uma equipe multidisciplinar usa um processo de avaliação de ameaças a alunos baseado em evidências e consistente com as Regras R277-400 e R277-736 do Conselho de Educação do Estado de Utah (USBE) para identificar, avaliar e gerenciar ameaças e evitar que comportamentos ou conflitos se transformem em violência.

Definições

O termo "baseado em evidências" está definido no Código de Utah Anotado 53G-18-211(1) . "Baseado em evidências" significa um programa ou prática que: 1) teve vários estudos de controle randomizados ou uma meta-análise demonstrando que o programa ou prática é eficaz para uma população específica; 2) foi classificado como eficaz por uma ferramenta de avaliação de programa padronizada; ou 3) foi aprovado pelo conselho estadual.

"Equipe multidisciplinar" significa um grupo de profissionais de várias disciplinas que se reúnem para buscar o objetivo comum de avaliar e fazer a triagem das necessidades acadêmicas, sociais, emocionais, físicas e/ou comportamentais de um aluno ou grupo de alunos; criar estratégias e intervenções individualizadas para atender às necessidades identificadas.

As equipes multidisciplinares às vezes são chamadas de equipes CARE, equipes MTSS (Multi-tiered System of Supports), equipes PBIS (Positive Behavior Interventions and Supports), equipes STA (Student Threat Assessment), SATs (Student Assistance Teams), Student Success Teams ou SSTs (Student Support Teams), etc. Uma escola pode ter mais de uma equipe multidisciplinar para diferentes finalidades.

"Ameaça" significa uma expressão de intenção de prejudicar alguém que é direta, indireta ou implícita e pode ser falada, escrita ou expressa de alguma outra forma.

Uma ameaça pode ser expressa/comunicada por comportamento, verbalmente, visualmente, por escrito, eletronicamente ou por qualquer outro meio; e é considerada uma ameaça independentemente de ser observada ou comunicada diretamente ao alvo da ameaça ou observada ou comunicada a terceiros.

"Avaliação de ameaça do aluno" significa uma estratégia de prevenção que envolve: (a) a identificação de ameaças do aluno, inclusive de cometer um ato violento, (b) a determinação da gravidade da ameaça e (c) o desenvolvimento de planos de intervenção que protejam as vítimas em potencial e abordem o problema ou conflito subjacente que estimulou o comportamento ameaçador.

Treinamento

As equipes de avaliação de ameaças a alunos do Distrito Escolar Municipal de Provo receberão treinamento de um profissional qualificado (por exemplo, um instrutor do CSTAG (Comprehensive School Threat Assessment Guidelines) ou outros profissionais treinados em avaliação de ameaças a alunos aprovados por um conselho escolar local com relação ao processo de avaliação de ameaças a alunos.

Esse treinamento abordará:

  1. A função de uma equipe multidisciplinar;
  2. O plano e as estratégias de prevenção da violência;
  3. O processo de avaliação de ameaças ao aluno baseado em evidências;
  4. O processo de comunicação de ameaças;
  5. A documentação e a notificação de ameaças;
  6. A Lei de Privacidade e Direitos Educacionais da Família, 20 USC. Sec. 1232g;
  7. As etapas para cultivar um ambiente escolar seguro; e
  8. Privacidade do aluno e proteção de dados.

Os membros da equipe de avaliação de ameaças aos alunos receberão o treinamento descrito acima antes de começar a trabalhar com a equipe.

Informações para alunos, pais/responsáveis e equipe

O distrito deverá notificar os alunos, funcionários e pais/responsáveis sobre a existência e o propósito da equipe de avaliação de ameaças aos alunos por meio da publicação de informações no site do distrito, em manuais e por outros métodos apropriados.

A equipe de avaliação de ameaças do aluno deve disponibilizar materiais informativos apropriados para a idade dos alunos com relação ao reconhecimento de comportamento ameaçador ou de risco que possa representar uma ameaça ao aluno, a outros alunos, aos funcionários da escola, às instalações da escola, à comunidade ou a outros e como relatar preocupações, inclusive por meio do aplicativo do programa Safe UT e de outras linhas diretas ou métodos de denúncia do distrito. Os materiais informativos devem estar disponíveis para análise dos pais/responsáveis.

A equipe de avaliação de ameaças do aluno deve disponibilizar materiais informativos para os funcionários da escola sobre o reconhecimento de comportamentos ameaçadores ou de risco que possam representar uma ameaça ao aluno, a outros alunos, aos funcionários da escola, às instalações da escola, à comunidade ou a outros e sobre como relatar preocupações, inclusive por meio do aplicativo do programa Safet UT e de outras linhas diretas ou métodos de denúncia do distrito. As informações para os funcionários da escola devem incluir uma lista dos membros da equipe que foram nomeados para a equipe de avaliação de ameaças ao aluno. 

Estrutura da Equipe de Avaliação de Ameaças do Aluno

As equipes de avaliação de ameaças a alunos do Distrito Escolar Municipal de Provo (que usam um modelo de avaliação de ameaças a alunos baseado em evidências) podem incluir:

  • Pessoal administrativo da escola;
  • Polícia local ou um oficial de recursos da escola;
  • Um profissional de saúde mental (ou seja, conselheiro escolar, psicólogo escolar, assistente social escolar ou profissional de saúde mental contratado); e
  • Um treinador instrucional, professor de educação geral ou de educação especial.

Embora os pais, responsáveis ou membros da família sejam frequentemente entrevistados como parte do processo de avaliação de ameaças ao aluno, nem o aluno nem o membro da família do aluno fazem parte da equipe de avaliação de ameaças ao aluno. Isso não diminui o compromisso do distrito de que os funcionários da escola farão todas as tentativas razoáveis para envolver os pais/responsáveis e o aluno na resolução das violações comportamentais do aluno, de acordo com a Norma e Procedimento 3310 - Escolas Seguras do Distrito Escolar da Cidade de Provo.

A função dos membros da Equipe de Avaliação de Ameaças do Aluno

Cada membro da equipe de avaliação de ameaças ao aluno, seja professor, conselheiro, administrador escolar, outro funcionário da escola, contratado, consultor, voluntário ou outro indivíduo, funciona como um "funcionário da escola com interesse educacional legítimo" nos registros educacionais controlados e mantidos pelo distrito. O distrito fornece à equipe de avaliação de ameaças ao aluno acesso aos registros educacionais conforme especificado pela Lei de Privacidade e Direitos Educacionais da Família (FERPA). Nenhum membro de uma equipe de avaliação de ameaças a alunos, incluindo membros do distrito/escola e membros de recursos da comunidade/aplicação da lei, deve usar qualquer registro de aluno além do propósito prescrito da equipe de avaliação de ameaças a alunos ou divulgar novamente registros obtidos por ser membro da equipe de avaliação de ameaças a alunos, exceto conforme permitido pela FERPA.

Em geral, a equipe de avaliação de ameaças ao aluno:

  1. Identifica e avalia o comportamento de um aluno que seja ameaçador, ou potencialmente ameaçador, para si mesmo, outros alunos, funcionários, visitantes da escola ou propriedade da escola. Ameaças de automutilação não acompanhadas de ameaças de danos a outros devem ser prontamente avaliadas.
  2. Reúne e analisa informações sobre o comportamento do aluno para determinar o nível de preocupação com a ameaça. A equipe de avaliação de ameaças do aluno pode conduzir entrevistas com a(s) pessoa(s) que relatou(aram) a ameaça, o(s) destinatário(s) ou alvos da ameaça, outras testemunhas que tenham conhecimento da ameaça e, quando razoável, o(s) indivíduo(s) que supostamente se envolveu(aram) no comportamento ou comunicação ameaçadora. O objetivo das entrevistas é avaliar a ameaça do indivíduo no contexto para determinar o significado da ameaça e a intenção do indivíduo. A equipe de avaliação de ameaças ao aluno pode solicitar e obter registros em posse do distrito, incluindo educação do aluno, registros de saúde e informações de registro de histórico criminal. O objetivo da obtenção de informações é avaliar as variáveis situacionais, e não as características demográficas ou pessoais do aluno.
  3. Realizar buscas em armários, espaços de armazenamento e outros pertences na propriedade da escola, conforme aplicável, de acordo com a lei, os regulamentos e a política da Diretoria.
  4. Examinar recursos externos, como sites de mídia social, em coordenação com a aplicação da lei, ou entrar em contato com a aplicação da lei, liberdade condicional juvenil ou agências comunitárias para solicitar informações adicionais sobre o(s) aluno(s) da denúncia, de acordo com as leis, regulamentos e políticas da Diretoria.
  5. Determina a natureza, a duração e o nível de gravidade do risco e se modificações razoáveis de políticas, práticas ou procedimentos atenuarão o risco. A equipe de avaliação de ameaças ao aluno não baseará a determinação da ameaça em generalizações ou estereótipos. Em vez disso, a avaliação da ameaça do aluno faz uma avaliação individualizada, com base em julgamento razoável, na melhor evidência objetiva disponível ou em evidências médicas atuais, conforme aplicável;
  6. Comunica-se de forma legal e ética entre si, com os administradores da escola e com outros funcionários da escola que tenham necessidade de saber informações específicas para apoiar a segurança e o bem-estar da escola, de seus alunos e de seus funcionários; e
  7. Comunica oportunamente sua determinação ao superintendente ou pessoa designada.

Nos casos em que o aluno cujo comportamento é ameaçador ou potencialmente ameaçador também tem uma deficiência, a equipe de avaliação de ameaças do aluno alinha as estratégias de intervenção com o Programa de Educação Individualizada (IEP) do aluno ou com o Plano de Oportunidades de Educação Igualitária (EEOP) do aluno, desenvolvido de acordo com a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, coordenando-se com a equipe do IEP do aluno ou com a equipe do Plano da Seção 504. As avaliações de ameaças ao aluno permanecem distintas dessas equipes e processos.

Dependendo do nível de preocupação determinado, a equipe de avaliação de ameaças ao aluno desenvolve e implementa estratégias de intervenção para administrar o comportamento do aluno de forma a promover um ambiente de ensino e aprendizagem seguro e favorável, sem excluir o aluno da escola.

A equipe de avaliação de ameaças do aluno também pode participar de outras tarefas que gerenciem ou reduzam o comportamento ameaçador ou potencialmente ameaçador e aumentem a segurança física e psicológica. Isso pode incluir:

  • Fornecer orientação aos alunos e à equipe quanto ao reconhecimento de comportamentos que possam representar uma ameaça aos alunos, à equipe, à escola, à comunidade ou ao indivíduo;
  • Fornecer recursos informativos para prestadores de serviços comunitários ou prestadores de serviços de saúde para avaliação ou tratamento médico, conforme apropriado;
  • Avaliar indivíduos que não sejam alunos cujo comportamento represente uma ameaça à segurança dos alunos ou da equipe e notificar o superintendente ou pessoa designada sobre tal indivíduo.

Quando a avaliação do comportamento de um aluno determinar que não se trata de uma ameaça ao aluno, a outros alunos, aos funcionários da escola, às instalações da escola, à comunidade ou a outros, a equipe de avaliação de ameaças ao aluno deverá documentar a avaliação e poderá encaminhar o aluno a outros recursos, apoios e serviços apropriados do distrito.

Funções dos membros específicos da Equipe de Avaliação de Ameaças do Aluno

Os membros da equipe multidisciplinar devem trabalhar em colaboração uns com os outros, com os funcionários da escola e com as agências da comunidade (conforme apropriado) para apoiar os objetivos da equipe e manter a segurança de todos os alunos e funcionários. 

  • Função do pessoal administrativo da escola:
    1. Atua como líder de equipe designado;
    2. Apoia e responsabiliza os membros da equipe pelas funções e responsabilidades;
    3. Auxilia a equipe com o treinamento e os recursos necessários;
    4. Oferece suporte aos pais/responsáveis, professores e outros membros da equipe com relação às avaliações de ameaças dos alunos;
    5. Supervisiona a documentação da equipe sobre a avaliação das ameaças aos alunos; e
    6. Garante que a documentação seja consistente com a Privacidade e Proteção de Dados do Aluno e a Lei de Privacidade e Direitos Educacionais da Família, 20 USC. Sec. 1232g.
  • Função de policial local ou de School Resource Officer:
    1. Determina se uma ameaça constitui um delito criminal;
    2. Aborda a(s) ameaça(s) que exige(m) notificação imediata às autoridades policiais; e
    3. Ajuda a monitorar e supervisionar o aluno e a determinar a necessidade, se houver, de ação policial.
  • Função do profissional de saúde mental:
    1. Realiza uma entrevista de saúde mental, conforme necessário;
    2. Fornece suporte à saúde mental, conforme determinado pelas credenciais do provedor; e
    3. Conecta a equipe aos recursos da comunidade para apoiar os pais/responsáveis e o(s) aluno(s);
  • Função de treinador instrucional, professor de educação geral e professor de educação especial:
    1. Apoia a equipe na compreensão dos dados e das necessidades acadêmicas e socioemocionais;
    2. Auxilia os professores da sala de aula dos alunos a compreender as necessidades acadêmicas dos alunos.

Ações necessárias se forem relatadas ameaças

  • Todas as partes interessadas (incluindo alunos, professores, administradores, pais/responsáveis, equipe de apoio e membros da comunidade) compreenderão a importância de denunciar ameaças e saberão o seguinte:
    1. Funções e responsabilidades individuais para relatar preocupações;
    2. Quais informações críticas devem ser relatadas;
    3. Onde e como fazer a denúncia.
  • Cada ameaça relatada incluirá:
    1. O nome do reclamante;
    2. O nome do suposto infrator (se conhecido);
    3. A data e o local da(s) ameaça(s); e
    4. Uma declaração descrevendo a(s) ameaça(s), incluindo nomes de testemunhas (se conhecidas).
  • Cada ameaça relatada será prontamente investigada/triada por um administrador da escola e, em consulta com a equipe multidisciplinar, será determinada a gravidade da(s) ameaça(s).
  • A equipe multidisciplinar deve desenvolver, implementar e monitorar um plano individualizado para intervir, abordar e mitigar o risco.
    • A equipe deverá auxiliar o(s) indivíduo(s) que relatou(aram) a ameaça e qualquer funcionário ou aluno afetado a acessar os recursos apropriados da escola e da comunidade para apoio e/ou intervenção adicional.
  • As ameaças verificadas resultarão em intervenções e/ou consequências. As intervenções e/ou consequências incluem, mas não se limitam a:
    • Implementação de práticas recomendadas que:
      • Desacelerar, conter, controlar e redirecionar o aluno para longe dos planos e da preparação para a violência;
      • Apoiar o aluno com habilidades para se envolver com outras pessoas, resolver problemas, adaptar-se e melhorar as habilidades de enfrentamento e o bem-estar
    • Aplicação de etapas em um plano de disciplina consistente com a Regra USBE R277-609;
    • Implementação de práticas de justiça restaurativa consistentes com a Regra USBE R277-613;
    • Obter o consentimento do(s) aluno(s) envolvido(s) e de seus pais/responsáveis antes de incluir a(s) vítima(s) no processo;
    • Notificação dos pais/responsáveis dos alunos envolvidos sobre as práticas de justiça restaurativa; Apoio aos alunos envolvidos usando práticas informadas sobre trauma;
    • Suspensão ou remoção de um aluno de uma equipe ou atividade patrocinada pela escola, incluindo transporte patrocinado pela escola;
    • Suspensão ou expulsão de um aluno da escola ou ação disciplinar menor, conforme descrito na política da escola; e
  • Suspensão ou demissão de um funcionário por justa causa ou ação disciplinar menor, de acordo com o Código de Utah Anotado 53G-11-512. O Distrito Escolar da Cidade de Provo notificará os pais/responsáveis do aluno se o aluno representar uma ameaça de violência ou dano físico a si mesmo ou a outros ou se o aluno for uma vítima em potencial.
    • O Distrito Escolar Municipal de Provo produzirá e manterá um registro que verifique se os pais/responsáveis foram notificados da ameaça.
    • O Distrito Escolar Municipal de Provo não divulgará o registro a ninguém não autorizado a recebê-lo e não usará o registro para fins não permitidos por lei.
  • A equipe multidisciplinar deve manter uma documentação completa, incluindo as informações coletadas durante o gerenciamento de incidentes e o monitoramento contínuo.
    • A documentação deve estar em conformidade com as políticas da LEA e com as leis federais e estaduais.
    • A documentação deve demonstrar os esforços razoáveis e de boa-fé da equipe para identificar, investigar, avaliar e gerenciar situações de ameaça.
  1.  

Ações adicionais de relatório

Os membros da equipe multidisciplinar também devem incluir os seguintes itens nos relatórios, conforme apropriado:

  • Procedimentos para a(s) vítima(s) e outros indivíduos envolvidos com relação a:
    1. Proteção contra outras comunicações ou comportamentos que possam afetar;
    2. Suporte para vítimas em potencial; e
    3. Assistência para o(s) indivíduo(s) que está(ão) sendo avaliado(s).
  • Relatórios de aplicação da lei de quaisquer ameaças que possam constituir uma ofensa criminal;
  • Procedimentos para uma oportunidade justa e oportuna para que o acusado explique suas ações; e
  • Procedimentos para fornecer os direitos do devido processo legal:
    • Políticas de disciplina da equipe licenciada e dos funcionários locais antes da disciplina dos funcionários (Utah Code Annotated 53G-11-501);
    • Políticas locais (alunos) antes da disciplina de longo prazo (mais de 10 dias) dos alunos (Código de Utah Anotado 53G-8-202).

Acesso e confidencialidade dos registros

Para desempenhar suas funções e facilitar a avaliação e a intervenção oportunas com os alunos cujo comportamento possa indicar uma ameaça, a equipe de avaliação de ameaças ao aluno deverá ter acesso às seguintes informações do aluno, na medida permitida pelas leis e regulamentos aplicáveis:

  1. Registros de saúde dos alunos
  2. Registros disciplinares escolares anteriores
  3. Registros relacionados à adjudicação de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis
  4. Registros de avaliações ou exames comportamentais, de saúde mental ou psicológicos anteriores mantidos pelo distrito
  5. Outros registros ou informações que possam ser relevantes para avaliar uma ameaça ou determinar recursos ou opções de encaminhamento para um aluno que sejam mantidos pelo distrito

A equipe de avaliação de ameaças ao aluno deverá usar todas as informações ou registros obtidos no cumprimento do dever da equipe, de acordo com a lei, para avaliar uma ameaça ou recomendar a disposição de uma ameaça. Os membros da equipe não devem redivulgar nenhum registro ou informação obtida ou usar qualquer registro de um aluno além da finalidade para a qual a divulgação foi feita à equipe, de acordo com a lei.

Os membros da avaliação de ameaças aos alunos cujas outras atribuições e funções exijam confidencialidade de comunicações específicas dos alunos, de acordo com a lei, devem garantir que todas as comunicações e informações confidenciais sejam tratadas de acordo com a lei, os regulamentos e a política da Diretoria aplicáveis.

Políticas e formulários:

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