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Última modificação: setembro 26, 2023

Norma nº 1620 - Relatórios anuais do distrito

Ano fiscal

O ano fiscal do distrito começa em 1º de julho e termina em 30 de junho.

Relatório e auditoria fiscal anual

As contas do Distrito deverão ser auditadas anualmente, às custas do Distrito, por um auditor independente que seja um contador público certificado e competente. A auditoria deverá ser conduzida em conformidade com os requisitos do Código de Utah. O relatório de auditoria subsequente também será preparado de acordo com as exigências do Código de Utah. Cópias do relatório de auditoria devem ser enviadas da seguinte forma:

  1. Uma cópia do relatório de auditoria deverá ser enviada ao Conselho de Educação até outubro de cada ano.
  2. Depois que os ajustes de auditoria necessários forem feitos no relatório de auditoria e verificados pelo auditor ou auditores, o relatório de auditoria completo deverá ser entregue ao Escritório Estadual de Educação de acordo com os prazos estabelecidos.
  3. Uma cópia do relatório de auditoria concluído deverá ser arquivada no escritório do Auditor Geral, de acordo com os prazos estabelecidos.

A Diretoria de Educação é o Comitê Distrital de Auditoria, a menos que a diretoria estabeleça um Comitê Distrital de Auditoria separado por maioria de votos.

Outros relatórios estatísticos e financeiros

O Distrito deverá encaminhar relatórios estatísticos e financeiros do ano letivo anterior, contendo itens exigidos por lei ou pelo Conselho Estadual de Educação, ao Superintendente Estadual, nos prazos, formas e informações exigidos pelo Conselho Estadual de Educação.

Carta anual de garantias

A menos que a autorização para envio posterior tenha sido obtida do Departamento Estadual de Educação, até 1º de outubro de cada ano, o Conselho deverá enviar ao Superintendente Estadual de Educação Pública a carta contendo as garantias exigidas pelos regulamentos do Departamento Estadual de Educação.

Referências legais e sinopse:

Código de Utah Ann. 53G-4-403

Distrito escolar ou escola autônoma Ano fiscal - Estatística

Código de Utah Ann. 51-2a-102(2004)

Auditoria e relatórios fiscais anuais Auditoria e relatórios fiscais anuais

Código de Utah Ann. 51-2a-201(1) (2004)

Auditoria e relatórios Auditoria fiscal anual

Código de Utah Ann. 51-2a-202 (2004)

Relatórios Auditoria e relatórios fiscais anuais

Código de Utah Ann. 53G-4-404 

Relatório de Auditoria Fiscal Anual e Relatório Financeiro Anual - Relatório de Auditoria

Utah Admin. Regras R277-484-1, -3 (17 de junho de 2003)

Outros relatórios estatísticos e financeiros

Utah Admin. Regras R277-108-4 (17 de junho de 2003)

Carta anual de garantias

Utah Admin. Regras R277-108-5 (17 de junho de 2003)

Carta anual de garantias

Aprovado pelo Conselho de Educação:

13 de agosto de 2013

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