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Última modificação: fevereiro 7, 2025

Política 1200: Status legal da diretoria: Responsabilidades fiscais

Aprovação de políticas e procedimentos fiscais

A Diretoria deverá aprovar políticas e procedimentos fiscais por escrito, conforme exigido pelas normas do Conselho Estadual de Educação.

Supervisão do sistema de controle interno do distrito

A Diretoria deve garantir, considerando a orientação do documento "Standards for Internal Control in the Federal Government", emitido pelo Comptroller General of the United States ou o "Internal Control Integrated Framework", emitido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, que a administração do distrito estabeleça, documente e mantenha um sistema de controle interno eficaz para o distrito.

Revisão de assuntos financeiros

A Diretoria deverá desenvolver um processo para discutir e analisar regularmente o Distrito:

  1. Práticas de relatórios orçamentários e financeiros
  2. Demonstrações financeiras e relatórios anuais financeiros e de programas
  3. Posição financeira
  4. Gastos de fundos restritos para garantir que a administração do distrito esteja cumprindo as leis, os regulamentos e os termos e condições do prêmio
  5. Sistemas e aplicativos de software para conformidade com as leis financeiras e de privacidade dos alunos.

Revisão de Auditoria

A Diretoria deverá receber os resultados das auditorias anuais exigidas do auditor externo, conforme exigido por Regras administrativas de Utah. Regras R123-5-5.

Supervisão de compras e contratos

A Diretoria deverá supervisionar os processos de aquisição, incluindo a revisão do escopo e dos objetivos dos contratos ou subcontratos do distrito com entidades que prestam serviços comerciais ou educacionais ao distrito e o recebimento de relatórios referentes à conformidade e ao desempenho de entidades com contratos ou subcontratos com o distrito. A Diretoria também deve garantir que o processo de aquisição do auditor externo do distrito esteja em conformidade com Regras administrativas de Utah. Regras R123-5-4. A Diretoria também deve assegurar que a administração do Distrito implemente controles internos suficientes sobre as funções das entidades com contratos ou subadjudicações para prestar serviços em nome do Distrito.

Linha direta da diretoria

A Diretoria estabelecerá e manterá uma linha direta que as partes interessadas possam usar para relatar preocupações sobre fraude, desperdício, abuso ou não conformidade. Essa linha direta deverá ser independente da administração do distrito. O site do distrito e o site de cada escola deverão ter postado, em um local de fácil acesso, um número de telefone da linha direta, um e-mail da linha direta ou um formulário de reclamação on-line. (O site do distrito e o site de cada escola também podem publicar, em um local de fácil acesso, um link para as informações de contato da linha direta da Diretoria).

Referências legais:

Aprovado pela diretoria

  • 28 de janeiro de 2025
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