Última modificação: maio 14, 2025
Política 6801 Programa de Guardiões da Escola
De acordo com o Código Estadual de Utah 53-22-105, a Diretoria de Educação e o Superintendente do Distrito Escolar da Cidade de Provo têm a tarefa de criar normas e procedimentos para abordar a questão de garantir que cada escola do Distrito seja um ambiente seguro e protegido, no qual os alunos e funcionários do Distrito possam aprender e trabalhar juntos.
O estado determinou que cada escola tenha um Guardião Escolar no local durante o horário de funcionamento da escola com o objetivo de proteger funcionários e alunos em sua disposição de aprendizado e trabalho, nos casos em que uma ameaça iminente ou ação de violência ocorra nas dependências da escola.
O estado exige que cada Guardião Escolar seja treinado e liberado para sua responsabilidade de portar uma arma escondida nas dependências da escola, com o objetivo de proteger alunos e funcionários em caso de ameaças iminentes ou ações de violência contra alunos e/ou funcionários durante o dia escolar.
O Conselho de Educação orienta o Superintendente e o Diretor de Serviços ao Aluno a estabelecer procedimentos para criar e manter o programa de guardiões escolares no Distrito Escolar Municipal de Provo, garantindo que cada escola atenda às exigências da lei estadual.
Referências legais e regulamentos
- Código do Estado de Utah 53-22-105
- Projeto de lei 84 da Câmara de Utah: Emendas à segurança escolar (2024)
- Projeto de lei 40 da Câmara de Utah: Emendas à segurança escolar (2025)
Políticas, procedimentos e formulários relacionados
Aprovado pelo Conselho de Educação
13 de maio de 2025