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Última modificação: fevereiro 6, 2025

Política 3315: Planos de reintegração do aluno

Planos de reintegração para alunos que cometeram crimes violentos ou crimes com armas            

O Conselho de Educação e o Superintendente do Distrito Escolar da Cidade de Provo foram encarregados de criar planos de reintegração para alunos que cometeram crimes violentos ou crimes com armas e residem dentro dos limites do distrito. A norma e o procedimento tratam da responsabilidade do distrito de ajudar os alunos a se reintegrarem ao sistema escolar público depois de terem sido julgados por seus delitos.

O Distrito deverá obedecer à lei conforme consta em Código de Utah 53G-8-213 e Projeto de lei 418 da Câmara de Utah (2024)A lei de direitos autorais do Distrito de São Paulo, que define as responsabilidades e os procedimentos para a reintegração de alunos que foram presos, acusados ou julgados no tribunal juvenil por crimes violentos ou delitos com armas. A lei exige que o Distrito tome medidas e inicie o desenvolvimento de um plano de reintegração para os alunos dentro de cinco (5) dias após receber a notificação de que um aluno infrator mora dentro dos limites do Distrito. Os procedimentos descreverão as etapas e responsabilidades do desenvolvimento do plano de reintegração.

Referências legais

Adotado pela diretoria

  • 10 de dezembro de 2024
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