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Última modificação: outubro 8, 2024

Política 3231: Denúncia de ameaças substanciais contra uma escola

O Conselho de Educação e o Superintendente do Distrito Escolar da Cidade de Provo têm a tarefa de garantir que as escolas sejam locais de aprendizado seguros e organizados para os alunos e funcionários do distrito. Dessa forma, esta política abordará a questão das ameaças substanciais feitas contra escolas, alunos e funcionários e descreverá os requisitos de relatório para tais ameaças.

Uma "ameaça substancial" é uma ameaça feita com a intenção séria de causar danos. Sempre que um funcionário adulto ou voluntário do Distrito tiver motivos para acreditar em uma ameaça substancial contra uma escola, um funcionário da escola ou um aluno que esteja frequentando uma escola, ou estiver ciente de circunstâncias que possam resultar em uma ameaça substancial contra uma escola, um funcionário da escola ou um aluno que esteja frequentando uma escola, o funcionário ou voluntário deverá comunicar imediatamente a suspeita de ameaça substancial a um dos seguintes órgãos:

  • o chefe de segurança do estado;
  • o órgão educacional local que a ameaça afetaria, ou;
  • o oficial de paz ou a agência de aplicação da lei mais próxima.

Se o Distrito ou qualquer representante do Distrito receber um relatório de uma ameaça substancial que afete um aluno, funcionário ou escola do Distrito, o distrito deverá informar imediatamente a agência local apropriada de aplicação da lei e o chefe de segurança do estado. O Distrito e os funcionários do Distrito devem cooperar com a investigação da agência de aplicação da lei sobre o relato de uma ameaça substancial.

Referências legais

Aprovado pela diretoria

  • 27 de setembro de 2024
pt_BRPortuguês do Brasil