Última modificação: novembro 25, 2024
Política nº 3165 Idade na entrada
Com base na lei estadual, o Distrito pode matricular na escola crianças que tenham pelo menos cinco anos de idade antes de 2 de setembro do ano em que a admissão é solicitada.
Uma certidão de nascimento válida deve ser enviada à escola onde a admissão é solicitada para verificar a idade.
A única exceção aos requisitos do jardim de infância listados acima são os filhos de pais/mães/responsáveis militares em serviço ativo que podem ter começado a estudar em um estado com requisitos de ingresso mais cedo - a exceção é baseada no Pacto Militar Interestadual de 2010.
Uma criança pode ser colocada na primeira série, mesmo que não tenha cumprido o dia de entrada no jardim de infância no ano anterior, se tiver concluído um ano inteiro do jardim de infância em outro estado ou em uma escola particular, desde que haja evidências convincentes de que a criança tem as habilidades necessárias para ser bem-sucedida na primeira série.
Referências legais
Aprovado pelo Conselho de Educação
- 10 de maio de 2016
Revisado
- 12 de novembro de 2024