Última modificação: setembro 27, 2023
Política nº 3142 Estudantes de intercâmbio (visto J-1)
O Distrito Escolar Municipal de Provo busca a segurança e o sucesso de todos os estudantes estrangeiros de intercâmbio admitidos para frequentar a escola no distrito. Para garantir a segurança e o sucesso desses alunos, foram desenvolvidos procedimentos que exigirão certos padrões para agências e programas de intercâmbio, garantirão que os alunos atendam a todos os requisitos de visto, verificações de antecedentes exigidas e treinamento apropriado para os pais anfitriões, além de garantir que os alunos recebam cuidados e supervisão adequados em um ambiente seguro durante sua estadia.
De acordo com a legislação do Estado de Utah, que determina que os conselhos escolares locais devem regulamentar suas próprias políticas de admissão de alunos estrangeiros de intercâmbio, o Conselho Escolar da Cidade de Provo orienta o desenvolvimento de procedimentos para gerenciar essas admissões e garantir que os requisitos adequados sejam atendidos pelos alunos, famílias anfitriãs, agências de intercâmbio e programas.
Referências legais e sinopse
Código de Utah 53G-6-306
Permitir a participação de não residentes no estado - Mensalidade
Código de Utah 53F-2-303
Unidades de alunos com peso de estudantes estrangeiros
Lei Pública Federal 104-208 Seção 625
Estudantes estrangeiros
Aprovado pelo Conselho de Educação
8 de janeiro de 2013